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Publicado em 29 de maio de 2025
Jornal Contábil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que abre caminho para uma nova forma de parceria entre escritórios de contabilidade, técnicos e outros contadores, sem que isso configure vínculo societário ou empregatício.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta estabelece a criação de três denominações para essa estrutura: Escritório Contábil Parceiro Líder, Escritório Contábil Parceiro e Profissional-Parceiro.

O Escritório Parceiro Líder será a entidade centralizadora, responsável por gerenciar pagamentos e recebimentos da parceria, além de recolher os tributos devidos pelos parceiros, descontando-os da cota-parte de cada um. 

É importante ressaltar que os escritórios e profissionais parceiros não terão responsabilidade pelas obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias do Escritório Líder. Nem pelas questões relacionadas ao funcionamento do negócio principal.

 

Detalhes do Contrato de Parceria

O projeto de lei define que o contrato de parceria deverá ser detalhado, incluindo:

A homologação desse contrato será feita pelo sindicato da categoria (tanto o trabalhista quanto o patronal). Para os profissionais-parceiros, a ausência de um contrato formal ou a execução de funções diferentes das estipuladas caracterizará vínculo empregatício.

 

Mudanças e justificativas

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que incorporou elementos de outros projetos de lei que tramitavam em conjunto. Uma alteração significativa proposta pelo relator foi a eliminação da responsabilidade solidária entre o escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo as orientações técnicas.

Segundo Gastão, essa exigência iria além do conceito de solidariedade previsto no Código Civil. “A manutenção do dispositivo poderá comprometer o propósito do projeto, que é fomentar parcerias entre escritórios contábeis, ao introduzir um ônus desproporcional e juridicamente questionável aos profissionais da área”, afirmou o deputado.

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